STF, por unanimidade, julga improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, que questionava a transformação dos cargos de Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

27 de novembro, 2023

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para permitir que o governo regularize o pagamento dos precatórios — dívidas reconhecidas pela União em razão de sentenças judiciais — até 2026, podendo se valer do uso de créditos extraordinários, tema que é acompanhado com muita atenção pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o ajuste das contas públicas.

Em uma atitude pouco comum em julgamento virtual, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes anteciparam seu voto e acompanharam o relator do caso, Luiz Fux, mesmo diante do pedido de vista do colega André Mendonça. Com isso, eles confirmaram o placar temporário de seis votos a favor da tese defendida pelo governo. Ministros geralmente esperam o retorno do pedido de vista do colega para se posicionar.

No voto desta segunda, Fux declarou ser inconstitucional a adoção de um teto anual para o pagamento dos precatórios, conforme estabelecido pelo Congresso, em 2021, com a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição encaminhada pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro.

O magistrado acolheu sugestão da Advocacia-Geral da União para permitir a abertura de créditos extraordinários para arcar com esses passivos judiciais. A AGU defende que o governo seja autorizado a abrir um crédito de 95 bilhões de reais para quitar os valores não pagos em função do subteto.

“A permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória”, disse a AGU, conforme nota divulgada pelo governo em setembro.

Acompanharam Fux até o momento, além de Toffoli e Moraes, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.

André Mendonça pediu vista das ações e terá 90 dias para devolver o processo para julgamento, seja no plenário virtual ou presencial. O STF entra em recesso no dia 20 de dezembro e só retorna em fevereiro. Antes disso, entretanto, o relator poderá tomar uma decisão liminar sobre o caso, em um cenário já de uma maioria formada pelo Supremo.

Fonte: Agência Reuters (Obs: após essa reportagem os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também acompanharam o voto do relator)

SERVIDORA DA UFG OBTÉM DIREITO DE ACOMPANHAR CÔNJUGE APÓS DECISÃO JUDICIAL

26 de novembro, 2023

A licença por tempo indeterminado e sem remuneração havia sido negada administrativamente pela instituição.

Uma servidora da Universidade Federal de Goiás (UFG) conseguiu judicialmente o direito à licença por tempo indeterminado e sem remuneração para acompanhar o cônjuge, que havia sido negado administrativamente pela instituição.

A servidora, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO) e assessorada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, buscou a garantia do direito previsto no §1º do art. 84 da Lei nº 8.112/90. A solicitação, que visa a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro territorialmente deslocado, foi inicialmente recusada pela administração.

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, em decisão unânime, reconheceu que a licença deveria ser concedida. De acordo com os julgadores, o dispositivo legal em questão assegura ao servidor público o direito à licença nessas circunstâncias, sem restrições quanto ao vínculo funcional com a Administração Pública, e estabelece que a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

A jurisprudência consolidada reforça que a concessão dessa licença é um direito subjetivo de todo servidor, não ficando sujeita à avaliação discricionária da Administração Pública.

O acórdão fundamentou-se na observação de que, preenchidos os requisitos legais, o servidor tem direito à licença, independentemente do motivo do deslocamento do cônjuge. A decisão, contudo, não é definitiva, sendo possível interposição de recursos.