Direito Tributário

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Ele se relaciona com o Direito Sucessório (patrimônio familiar), Direito das Coisas (direitos sobre bens), Direitos das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdenciário (pensão por morte de cônjuge).

A Constituição de 1988 trata sobre a família no Título VIII (Ordem Social), Capítulo VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso). Para ela, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226). Nestas normas de caráter geral, define união estável e entidade familiar, e fala, de maneira breve, sobre o casamento e o planejamento familiar.

Para a Constituição, a união estável, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

entidade familiar é a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, ou todo grupo que constitui uma família. Temos o casamento, a união estável, a relação monoparental, a adoção e a família natural ilegítima (não regulamentada por lei, como o concubinato).

casamento civil, pode ser dissolvido pelo divórcio, e tem celebração gratuita, sendo que o casamento religioso tem efeito civil. O casamento é um contrato que forma uma sociedade conjugal, cujos direitos e deveres são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Apesar de a Constituição estipular que o casamento civil só pode acontecer entre pessoas de sexos diferentes, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal e pela Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

planejamento familiar é um direito do casal, que tem livre decisão a respeito do tema. É o contrário do que acontece em países com controle de natalidade, por exemplo. O Brasil, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, deve “propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.

Por fim, a Carta Magna afirma o compromisso do Estado em assegurar “assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.